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é a que promove lucro, independentemente de estar ligada a instalações ou

a equipamentos. Alta tecnologia é aquele produto que me liberta, que facilita

a minha vida"  Nivaldo Michetti 

 
 
 
 

Artigos

 

A doença

 

A febre-aftosa é uma enfermidade transmitida por vírus altamente contagioso, que ataca quase que exclusivamente animais que possuem casco partido (bovinos, ovinos, suínos, cervídeos, javalis, porcos-selvagens, etc).

 

Caracteriza-se pela formação de vesículas (bolhas ou aftas) e erosões (feridas) na mucosa bucal e nasal externa e na pele,

acima e no meio dos cascos. Os tetos (Glândulas mamárias) também podem ser afetados.

 

A transmissão do vírus ocorre por contato com animais infectados e pelas secreções e excreções destes, como: saliva, urina, fezes, leite, etc. A transmissão do vírus também pode ocorrer através de produtos e objetos contaminados. O homem raramente é infectado, mas pode transmitir o vírus passivamente, isto é, sem adoecer.

 

Sintomas da doença


Os bovinos que apresentam a doença babam, têm a temperatura corporal aumentada (febre), apresentam, falta de apetite, salivação excessiva, indiferenças, sintomas esses acompanhados de formação, ruptura e erosão de vesículas ou aftas bucais (daí o nome aftosa). Quando as patas estão afetadas os animais mancam. A produção de leite diminui e os abortos são comuns, assim como a mastite. A mortalidade em animais jovens pode chegar a 50%, geralmente sem apresentar sintomas, causada por destruição das fibras do músculo do coração. Em animais adultos a mortalidade poucas vezes é maior que 5%. Os suínos apresentam alguns sinais semelhantes como a manqueira e o andar inseguro. O período de incubação, desde a penetração do vírus até os primeiros sinais, varia de 1 a 5 dias ou mais.

 

Controle da febre-aftosa

A forma mais eficiente, prática e barata de prevenção é através da vacinação dos bovinos e búfalos, durante as campanhas de vacinação que ocorrem a cada seis meses, sempre em maio e novembro. Na etapa de maio é obrigatória a vacinação dos bovinos e búfalos com idade até 24 meses. E na etapa de novembro, todos os bovinos e búfalos existentes na propriedade devem ser vacinados, inclusive os bezerros com poucos dias de vida.

Outra forma importante de prevenção é o controle do trânsito de animais, visando impedir que animais contaminados entrem no Estado. Por isso são feitas as fiscalizações do transporte animais.

A vacinação tornou-se ainda mais importante depois do registro de focos de febre aftosa no Paraguai, no mês passado. A presença do vírus no país vizinho representa risco de contágio em estados fronteiriços, como o Paraná e o Mato Grosso do Sul. Estima-se que cerca de 820 animais já foram sacrificados no Paraguai.

Obrigatoriedade da Vacinação e Comprovação

Após a vacinação, o produtor deve comprová-la para que a Secretaria de Agricultura mantenha o cadastro do rebanho de bovinos e bubalinos atualizado, conforme exigência da Defesa Sanitária Animal. A comprovação deve ser feita até o dia 30 de novembro de 2011 numa das unidades veterinárias da secretaria. O produtor deve levar a nota fiscal da compra da vacina e mais duas vias do comprovante de vacinação, emitidas no ato da compra nas casas agropecuárias.

O produtor deve preencher o comprovante de vacinação na propriedade, relacionando corretamente a quantidade de animais existentes e de vacinados, por sexo e por idade. A quantidade de animais relacionada no comprovante será cadastrada na Seab e deve ser exatamente igual à existente na propriedade. Assim, o produtor deve aproveitar a vacinação para contagem dos animais e, somente depois, preencher o comprovante. Se o produtor tiver mais de uma propriedade, deve ser preenchido um comprovante de vacinação para cada uma delas. Se numa mesma propriedade houver bovinos e búfalos, é necessário preencher um comprovante para cada espécie de animal. E se mais de um produtor fizer a vacinação em conjunto, deve ser preenchido um comprovante de vacinação para cada produtor. Todas essas instruções estão à disposição nas unidades veterinárias em todas as regiões do Estado.

A não vacinação ou a não comprovação implica em multa de R$ 96,09 por cabeça não vacinada, além de não poder transportar seus animais para qualquer finalidade. A comprovação será aceita até o dia 30 de novembro e o preço médio da vacina é de R$ 1,30 a dose (por animal), variando conforme a região do estado.


Fonte: SEMA - Secretaria Municipal de Agricultura
Mais informações pelo e-mail:
sema@santanadoitarare.pr.gov.br
Novembro/2011

 

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